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(DOC. VP 147.4303.6006.1800)

TJSP. Cessão de crédito. Requisitos. Pagamento do valor exequendo realizado por terceiro diretamente ao exequente. Ausência, nos autos, do instrumento de cessão de crédito. Irrelevância – Fato incontroverso, trazido ao processo por petição do próprio credor originário. Validade do ato celebrado entre o banco e o cessionário, que observou os requisitos do CCB, art. 82. Forma não solene para demonstração do pagamento, apto a ser comprovado por qualquer meio de prova admitida. Substituição processual do polo ativo da execução, por sucessão do exequente cedente pelo cessionário. Extinção da execução afastada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.

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