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(DOC. VP 147.3655.0000.7000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Devolução dos autos à origem. Irrecorribilidade. Petição apresentada antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos pela parte adversa. Ratificação desnecessária.

«É irrecorrível a decisão que, com base no CPC/1973, art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B. Precedentes. Desprovidos os embargos declaratórios opostos pela parte adversa, tem-se, no momento da interposição do recurso extraordinário, decisão final da causa apta a ensejar a abertura da via extraordinária, nos termos do art. 102, III, da Constit

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