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(DOC. VP 147.3592.0001.5900)

STJ. Processo civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Arguição genérica. Súmula 284/STF. Decadência. Ausência de ato de efeito concreto. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Termo inicial. Ciência inequívoca. Violação do Lei 12.016/2009, art. 5º, i e Decreto-lei 4.657/19421, art. 6º (LINDB) Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Enquadramento de servidores. Exame de lei local. Súmula 280/STF.

«1. Alegações genéricas quanto à prefacial de afronta ao CPC/1973, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A falta de combate a fundamentos do acórdão recorrido suficientes para mantê-lo justifica a aplicação da Súmula 283/STF. 3. A fluência do prazo decadencial no mandado de segurança tem início a partir da ciência inequívoca dos efeitos do ato impugnado, o que s

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