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(DOC. VP 147.3592.0001.5300)

STJ. Tributário. Operações realizadas na bolsa de mercadorias e futuros. ISS. Incidência. Recurso especial. Sobrestamento. CPC/1973, art. 543, § 2º. Juízo discricionário do relator. Requisitos de admissibilidade. Satisfação.

«I - O sobrestamento do Recurso Especial, com base no § 2º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543 está sujeito ao juízo discricionário do seu relator. Precedentes: EDcl no REsp 181835/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ de 27/09/2004; AgRg nos EREsp 505900/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 16/08/2004. II - Satisfaz ao juízo de admissibilidade o Recurso Especial em que a matéria invocada está sobejamente debatida, em ordem a satisfazer o requisito do prequestionamento; a peça

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