(DOC. VP 147.3580.7000.0300)
STJ. Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.
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