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(DOC. VP 147.3580.0000.8600)

STJ. Conflito negativo de competência. Penal e processual penal. Justiça militar e justiça comum. Fundada dúvida quanto ao elemento subjetivo do homicídio doloso. Disparo de arma de fogo na direção do veículo da vítima. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Competência da justiça comum estadual.

«- Os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil, mesmo que no desempenho de suas atividades, serão da competência da Justiça comum (Tribunal do Júri), nos termos do CP, art. 9º, parágrafo único, Militar. - No caso, somente com a análise aprofundada de todo o conjunto probatório a ser produzido durante a instrução criminal será possível identificar, categoricamente, a intenção do militar ao efetuar o disparo de arma de fogo no carro da vítima. Havendo fun

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