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(DOC. VP 147.3574.2001.5300)

STJ. Civil e administrativo. Recurso especial. Contrato administrativo. Adimplemento tardio. Quitação do débito sem ressalvas. CCB/2002, art. 323. Juros. Impossibilidade. Correção monetária devida.

«1. O art. 323 do Código Civil é expresso quanto à presunção de adimplemento dos juros quando a quitação do débito é dada sem qualquer ressalva. 2. Contudo, diverso é o entendimento no que tange à correção monetária, porquanto delimitada a abrangência da norma pelo legislador, não sendo possível estender a previsão do CCB/2002, art. 323, restrita aos juros moratórios. De mais a mais, «a correção monetária, diferentemente dos juros, não constitui um plus, mas tão some

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