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(DOC. VP 147.3571.8004.5000)

STJ. Indeferimento de parte das provas requeridas pela defesa. Ausência de fundamentação idônea. Depoimentos e diligências que guardam relação com os fatos apurados. Cerceamento do direito de defesa.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Precedentes do STJ e do STF. 2. A ausência de motivação idônea para o indeferimento de produção de prova requerida oportunamente caracteriza cerceamento de defesa.»

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