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(DOC. VP 147.3571.8004.4700)

STJ. Quadrilha armada. Furto qualificado. Arrombamento de caixa eletrônico de agência bancária. Sequestro. Porte e disparo de arma de fogo. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Processo em fase de alegações finais. Eventual delonga superada. Súmula 52/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Utilização de pesado armamento e de explosivos. Gravidade concreta. Periculosidade acentuada do agente. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Ilegalidade ausente. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Com o encerramento da instrução criminal, já que a ação penal está em fase de alegações finais pela defesa, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 52/STJ. 2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade acentuada do agente envolvido, evidenciada pelas graves circunstâncias em que praticados os div

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