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(DOC. VP 147.3571.8004.4100)

STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Falta grave. Perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Decisão devidamente fundamentada. Contagem do prazo para fins de progressão de regime. Matéria não suscitada nos atos judiciais impugnados. Habeas corpus não conhecido.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Proces

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