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(DOC. VP 147.2865.5000.9200)

STJ. Habeas corpus. Quadrilha, peculato e supressão de documentos (CP, art. 288, CP, art. 312 e CP, art. 305). Nulidade do julgamento do mérito de ação penal originária. Ausência de intimação pessoal do acusado. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal. Expedição de telegrama para o local de trabalho do paciente. Suficiência. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. De acordo com os artigos 12 da Lei 8.038/1990 e 475 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para a realização do julgamento da ação penal originária. 2. Assim, ainda que o paciente não tenha sido encontrado para ser pessoalmente notificado, o certo é que foi expedido telegrama ao seu local de trabalho, o que revela que foi devidamente cientificado da data em que o processo seria julgado.»

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