(DOC. VP 147.2865.5000.3600)
STJ. Administrativo. Concurso público. Forças armadas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Limitação de idade. Previsão. Regulamento. Lei em sentido formal. Inexistência. CF/88, art. 37, II.
«1. O acórdão recorrido analisou devidamente a questão posta em juízo, fundamentando satisfatoriamente seu entendimento, razão pela qual ausente violação ao CPC/1973, art. 535, II. 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que a restrição etária em concurso público para as Forças Armadas apenas se revela plausível quando, além de estar revestida de razoabilidade, esteja expressamente prevista em lei em sentido formal. 3. O estabelecimento de limite etário
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