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(DOC. VP 147.2823.0003.8600)

STJ. Execução fiscal. Citação por edital. Executado ausente. Não nomeação de curador. Nulidade insanável dos atos posteriores à citação editalícia. Omissão. Inexistência. Ausência de prejuízo ao réu. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a orientação do STJ de que, quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, o Código de Processo Civil exige que àquele seja dado curador especial (CPC, art. 9º, II), a quem não se aplica o ônus da impugnação especifica (CPC, art. 302, parágrafo único). 2. Ademais, a verificação da ausência de prejuízo pela falta de nomeação de curador especial, in ca

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