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(DOC. VP 147.2823.0002.5600)

STJ. Processual civil. Serviços públicos. Coleta de esgoto. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Cobrança. Proporcionalidade com o fornecimento de água. Matéria decidida com base em Decreto estadual. Necessidade de exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Decisão recorrida publicada após a Emenda Constitucional 45/2008. Competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III, d).

«1. A parte ora agravante pretende combater critério estabelecido na legislação estadual para a cobrança do serviço de coleta de esgoto, arguindo a prevalência de dispositivos do CDC e da Lei 9.433/1997. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 3. O Tribunal de origem, baseado no exame de legislação estadual, assentou a legalidade da cobrança pelo serviço de esgoto com base na proporção do fornecimento

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