Carregando…

(DOC. VP 147.2815.5006.3600)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Fundap. Lei estadual 4.819/58 e Lei complementar estadual 200/74. Direito local. Súmula 280/STF. Alegada violação do art. 6º da lindb. Natureza constitucional. Suposta ofensa ao CLT, art. 453. Ausência de prequestionamento.

«1. Decida a controvérsia mediante interpretação de lei local (Lei Estadual 4.819/58 e na Lei Complementar Estadual 200/74), afigura-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. Incidência da Súmula 280/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é inviável o exame de ofensa ao art. 6º da LINDB, porquanto os princípios ali contidos (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) têm natureza eminentemente constitucional.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote