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(DOC. VP 147.2815.5000.8100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Termo inicial para aferição da tempestividade da apelação. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública (Lei 6.830/1980, art. 25). Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a intimação dos membros da Fazenda do Estado deve ser feita pessoalmente, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 25. 2. O início do prazo para aferição da tempestividade do Recurso de Apelação Fazendário deve ser o da intimação da Fazenda Pública Estadual, pois os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (CPC, art. 184, § 2º). Precedentes: REsp. 1.284.869/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, D

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