(DOC. VP 147.2802.8015.7000)
TJSP. Improbidade administrativa. Caracterização. Contrato com empresa de ônibus. Contratação emergencial por quase três anos. Licitação retardada. Ofensa ao limite de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação, do Lei 8666/1993, art. 24, IV. Configurada responsabilidade do Secretário Municipal de Transportes. Sem responsabilidade da empresa contratada em tais condições. Ressarcimento afastado por ausência de prejuízo ao erário. Multa civil reduzida de cem para dez vezes o valor da última remuneração. Mantidas as demais sanções porque compatíveis com a gravidade da conduta. Recurso do Município não provido, provido o recurso da empresa e apenas parcialmente o do co-réu.
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