Carregando…

(DOC. VP 147.2802.8014.5300)

TJSP. Imposto de transmissão de bens intervivos-itbi. Integralização de capital. Atividade preponderante. CTN, art. 37. Observância necessária. A Constituição Federal estabelece a imunidade do ITBI na hipótese da transferência do imóvel em decorrência da cisão da pessoa jurídica (artigo 156, § 2º, I), o que é excepcionado quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil, sendo que o conceito de «atividade preponderante» deve ser compreendido à luz do CTN, art. 37. Recurso e reexame necessário improvidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote