Carregando…

(DOC. VP 147.2802.8009.2500)

TJSP. Pena. Regime. Regressão. Regime semiaberto para o fechado. Impossibilidade. Permissão de saída ao paciente na época do Natal, sendo este monitorado por meio de equipamento eletrônico. Portaria 05/2010 baixada pelo Juiz da Vara das Execuções Criminais visando regulamentação das autorizações de saída temporária naquele período. Paciente que não permaneceu recluso no endereço declinado por ele. Violação das normas da Portaria. Falta de natureza grave, com decretação da regressão cautelar para o regime fechado e instauração de procedimento administrativo para apuração dessa falta. Ausência de violação pelo paciente das condições da Lei 12258/2010, que deu nova redação ao LEP, art. 124 (§ 1º, incisos I e II). Regressão sem base legítima. Constrangimento ilegal evidenciado. Recondução imediata do paciente ao regime semiaberto em que se encontrava antes. Necessidade do aguardo nesse regime da decisão a ser proferida ao final do procedimento administrativo que já foi instaurado, salvo a existência de outro fato novo que não o singelo descumprimento do artigo 6º, § 1º, da referida portaria. Ordem concedida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote