(DOC. VP 147.2802.8005.9600)
TJSP. Despejo. Bem imóvel não residencial. Liminar. Bem locado ocupado por franqueada no ramo de perfumaria. Contrato de locação verbal. Imóvel que pertence à sócia da própria empresa que ocupa o bem. Divergência entre familiares, também sócios. Situação fática que não recomenda a concessão da liminar. Ausência de ajuste escrito que retira a verossimilhança do direito alegado. Necessidade da instauração do contraditório para possibilitar o reexame da questão. Temeridade no imediato desalojamento da empresa. Artigo 59, § 1º, inciso VIII da Lei 8245/91, com a redação da Lei 12112/09. Liminar cassada. Recurso provido para este fim.
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