(DOC. VP 147.2802.8000.0400)
TJSP. Prescrição. Cambial. Cheque. Protesto. Negócio jurídico desfeito. Título negociado com empresa de factoring, posteriormente dissolvida. Considerando o disposto no CCB, art. 2028, o termo inicial do prazo prescricional é o da vigência do novo Código Civil, ou seja, a partir de 11 de janeiro de 2003. Assim, o credor não está proibido de realizar o protesto de um título que perdeu sua eficácia executiva, podendo pleitear a cobrança, pelas vias ordinárias, do valor monetário ali estampado. Leitura da Súmula 17 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prescrição afastada.
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