(DOC. VP 147.1133.7000.3500)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Sistemática repercussão geral. Possibilidade de julgamento monocrático pelo relator, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do recurso paradigma. Previdenciário. Prazo decadencial da Medida Provisória 1.523/1997 para benefícios concedidos antes de sua vigência.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento, com repercussão geral, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição (RE 626.489 - Tema 313). É possível o julgamento monocrático de causas com fundamento em decisões de repercussão geral proferidas pelo Plenário desta Corte, i
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