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(DOC. VP 147.1031.9000.0400)

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade contra a disposição legal que proíbe a incorporação ao provento de aposentadoria da gratificação especial atribuída aos servidores em exercício em zonas de fronteira e em determinadas localidades, por ofensa a CF/88, art. 40, § 4º. Decreto 493/1992, art. 1º, § 4º. Lei 8.270/1991, art. 17, caput.

«1. O art. 17, «caput», da Lei 8.270, de 17/12/1991, criou gratificação especial para os servidores federais em exercício nas regiões de fronteira e em determinadas localidades com condições de vida equivalentes. 2. A alínea «b» do paragrafo único do mesmo artigo e o § 4º, do art. 1º, do Decreto 493, de 10/04/1992, não permitem, de forma expressa, a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria ou disponibilidade e, por omissão, também não permitiram sua

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