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(DOC. VP 147.0484.3001.2000)

STJ. Penal e processo penal. Agravos regimentais nos agravos em recursos especiais. Recurso interno de a de q c. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Lei 8.028/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Julgamento da qo no ARE 639.846/SP pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Agravo regimental de r b de s e L s r. Negativa de vigência aos arts. 231, 234 e 381, III, todos do CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa ao CPP, art. 79. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Violação aos arts. 327, § 1º, e 312, ambos do CP. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Afronta aos arts. 312 do CP, e 386, III e VIII, do CPP. Absolvição. Vilipêndio ao CP, art. 59. Dosimetria. Vulneração aos arts. 49 e 60, ambos do CP. Pena de multa. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais a que se nega provimento.

«1. O prazo para interposição de agravo previsto no Lei 8.038/1990, art. 28 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Incidência do enunciado 699 da Súmula do STF. 2. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no ARE 639.846/SP, o STF confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei 12.322/2010, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece em cinco dias, mantendo o entendimento fixado no enunciado 699 da Súmula d

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