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(DOC. VP 147.0482.6000.2000)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Aplicação da Súmula 182/STJ. Paradigma. Decisão monocrática. Inviabilidade. Paradigma do mesmo órgão colegiado que proferiu o julgado embargado. Inadmissível para fins de caracterização do dissenso.

«1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ e da iterativa jurisprudência desta Corte, não é admissível o manejo de embargos de divergência contra decisão monocrática de relator, porquanto «a decisão ensejadora dos embargos de divergência é aquela proferida por órgão colegiado em sede de recurso especial ou, como vem decidindo a maioria, em sede de agravo regimental interposto contra decisão de Relator em recurso especial, desde que analisado o mérito da controvérsia» (EREsp 47

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