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(DOC. VP 147.0431.8001.8100)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Assim, a prisão provisória se mostra legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada, em caráter excepcional, mediante decisão suficientemente motivada

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