(DOC. VP 147.0410.7003.4100)
STJ. Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Pena-base. Fixação no mínimo legalmente previsto. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o modo semiaberto. Concessão da ordem de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes criminais não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso ( Súmula 440/STJ). 2. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Habe
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