(DOC. VP 147.0410.7000.8900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Concessão de benefício previdenciário. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o art. 1º. F da Lei 9.494/97. Juros moratórios. Índice aplicável à caderneta de poupança. Correção monetária. Inpc. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. No julgamento dos EDcl no REsp 1.379.998/RS (DJe de 08/11/2013), Rel. Min. Sérgio Kukina, a Primeira Turma manifestou-se a respeito dos juros de mora, assentando o entendimento de que devem corresponder aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do Lei 11.960/2009, art. 5º, pois, no ponto, o dispositivo não sofreu os efeitos do julgamento da ADI 4.357/DF. 2. A declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º (ADI 4.425/DF)
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