(DOC. VP 147.0410.7000.2400)
STJ. Embargos de declaração. Caráter infringente. Conhecimento como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. Progressão funcional. Critérios. Efeitos retroativos determinados na sentença concessiva da ordem. Inobservância pela autoridade coatora. Inadmissibilidade. Vantagem pecuniária devida entre a concessão e o cumprimento. Não subsunção ao regime do precatório. Agravo regimental improvido.
«1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes. 2. Concedida a ordem com comando inconteste para retroagir à data em que deveria ter sido nomeado o impetrante, com vantagens temporais e pecuniárias a vigorar a partir do dia da impetração, de igual forma as progressões funcionais devem retroagir. 3. As vant
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