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(DOC. VP 147.0400.1002.7500)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. ITBI. Base de cálculo. Terreno não edificado, com posterior construção. Violação do CCB/2002, art. 1.227 e CCB/2002, art. CTN, art. 38. Inocorrência. Ausência de comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Definição do aspecto temporal do fato gerador. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 110/STF e Súmula 470/STF.

«I. A alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, sem particularizar qual seria a suposta omissão existente no acórdão recorrido, que teria implicado em ausência de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.353.958/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2014; AgRg no AREsp 475.411/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2014; AgRg no

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