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(DOC. VP 147.0400.1002.4600)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Violação aos arts. 165 e 458, do CPC/1973. Não ocorrência. Aferição da responsabilidade pela demora na prática de atos processuais. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7 desta corte. Precedentes. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535. Acrescente-se que não viola os CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458 a decisão que contém fundamentação adequada, ainda que concisa. 2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que não é possível alterar a conclusão do Tribunal a quo quanto à responsabilidade pela demora da citação, de forma a afastar a aplicação da Súmula 106/STJ

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