(DOC. VP 147.0394.3003.3900)
STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação do exame criminológico. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o juiz da Vara de Execuções Criminais ou mesmo o Tribunal de Justiça estadual podem, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 439/STJ. 2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que,
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