(DOC. VP 147.0394.3003.1100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Posse de aparelho de telefone celular. Falta disciplinar de natureza grave. Configuração. Perícia para atestar o seu funcionamento. Desnecessidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Após a edição da Lei 11.466/2007, a posse, pelo sentenciado, de aparelho de telefonia celular ou qualquer componente imprescindível para o seu funcionamento, caracteriza falta
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