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(DOC. VP 147.0394.3003.0700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Posse de componente para telefone celular. Chip. Falta disciplinar de natureza grave. Configuração. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Após a edição da Lei 11.466/2007, a posse, pelo sentenciado, de aparelho de telefonia celular ou qualquer componente imprescindível para o seu funcionamento, caracteriza falta

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