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(DOC. VP 147.0394.3002.9600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo impróprio. Prisão preventiva. Art. 312 CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu antes de transitada em julgado a condenação deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O juiz singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, indicando - sobretudo na decisão que converteu o flagrante em preventiva - motivação su

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