(DOC. VP 147.0394.3001.4500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Concessão anterior à Medida Provisória 1.523-9/1997 e à Lei 9.528/97. Decadência. Configuração. Termo a quo do prazo decadencial. Vigência da lei. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Análise de violação de dispositivos
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce Resolução 08/2008, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial disposto na nova redação do Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, não pode retroagir para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência, mas ressaltou que sua eficácia s
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