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(DOC. VP 147.0392.5003.3400)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 213 e CP, art. 214. (1) impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) regime inicial fechado. Crime cometido antes da Lei 11.464/07. Regime semiaberto. Possibilidade. CP, art. 33. (3) aferição in concreto acerca da eventual modificação do regime inicial deve ser realizada pelo juízo das execuções. (4) não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. 2. É pacífica a compreensão neste Sodalício de que o estupro e o atentado violento ao pudor praticados antes da Lei 12.015/2009, ainda que mediante violência presumida, isto é, das quais não haja resultado lesão

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