(DOC. VP 147.0384.7000.1800)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Sócio-quotista. Responsabilidade pessoal pelo não-pagamento do fgts. Ausência de prova de infração à lei, contrato social ou estatuto.
«I - O não recolhimento do tributo, por si só, não constitui infração à lei, suficiente a ensejar a responsabilidade pessoal do sócio, devendo-se comprovar a prática de atos fraudulentos ou com excesso de poderes. II - Os sócios quotistas que não participam da gestão da empresa, não podem ser responsabilizados pelo não pagamento de tributo, não devendo, portanto, ter a execução redirecionada para si. Precedentes: AGRAGA 506.449/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 16
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