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(DOC. VP 146.8983.5019.1400)

TJSP. Comodato. Pressupostos. Bens fungíveis (tanque de combustíveis enterrado no solo. Descabimento. Por serem bens fungíveis, jamais poderiam ser objeto de comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CCB/2002, art. 579), mas, sim, de mútuo (Código Civil, art. 586), passíveis de serem substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e capacidade, sem prejuízo ao credor. Evidenciada a fungibilidade dos tanques de armazenamento de combustíveis, a que se acresce a inviabilidade de sua retirada do subsolo sem riscos e despesas de vulto, nada obsta o depósito do equivalente em dinheiro do seu valor, em vez da devolução do próprio equipamento.

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