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(DOC. VP 146.8983.5016.4000)

TJSP. Júri. Despronúncia. Insurgência contra decisão que desclassificou a imputação inicial (artigo 121, «caput», c.c. CP, art. 14, inciso II e artigo 29, «caput», todos) para outro crime da competência do Juízo singular. Acolhimento. Decisão de pronúncia que constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não devendo o juiz avançar por um exame exaustivo e aprofundado do quadro probatório. Bastando nessa fase, a existência de indícios suficientes da autoria para justificar o decreto de pronúncia, quando, como na hipótese, seja certa a materialidade da infração, ficando a decisão final a cargo dos Jurados de acordo com o que for ditado por suas consciências. Recurso provido para pronunciar os réus a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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