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(DOC. VP 146.8983.5009.9800)

TJSP. Prestação de contas. Mandato. Cartão de crédito. Dever de a ré-mandatária prestar contas ao autor-mandante de sua atuação na contratação do financiamento. Indispensável o conhecimento daquilo que a ré pagou às instituições financeiras a título de juros. Não evidenciado pela administradora o custo do financiamento obtido. Aplicação do Decreto 22626/1933, CCB, art. 1º, ««caput»» e, art. 1062, sendo que a taxa dos juros remuneratórios sujeita-se a um por cento ao mês. Correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça e multa, nos moldes fixados no CDC. Cálculo do débito que deve ser refeito. Recurso provido.

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