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(DOC. VP 146.8983.5006.8500)

TJSP. Dano moral. Banco de Dados. Órgãos de proteção ao crédito. Autora que ficou com saldo devedor, transferido para crédito em liquidação, contribuindo, dessa forma, para a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. Necessidade, no entanto, de notificação da devedora antes de proceder à inscrição. Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça e CDC, art. 43, § 2º. Responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro e não da instituição bancária ré. Indenizatória improcedente. Recurso provido para esse fim.

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