(DOC. VP 146.8983.5001.7300)
TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Condições gerais. Vítima fatal de acidente de trânsito. Ação de cobrança dos dependentes em face da seguradora por não ter recebido o valor correspondente a quarenta salários mínimos conforme determinado em lei. Sentença de procedência. Insurgência. Desacolhimento. O Lei 6194/1974, art. 3º, aplicável à espécie, estabelece um critério para a fixação do valor da indenização, sem vincular o salário mínimo como fator de correção monetária, por essa razão, não foi revogado pelas Leis Federais 6205/75 e 6423/77 e não é incompatível com a Constituição Federal. Impossibilidade, portanto, de o valor da indenização ser reduzido por meio de Resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Decisão mantida. Recurso nesse tópico improvido.
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