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(DOC. VP 146.8743.5012.0300)

TJSP. Pena. Remição. Falta grave. Perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido. Inteligência do LEP, art. 127, com a redação dada pela Lei 12433/11. Aplicação desse dispositivo legal quando o sentenciado cumpre pena em regime aberto ou esteja em gozo de livramento condicional. Cabimento, uma vez que a norma não contém qualquer exceção. Recurso parcialmente provido, devendo o Juízo «a quo» se pronunciar novamente em relação ao «quantum» da perda dos dias remidos, em adequação aos termos daquele novo diploma legal.

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