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(DOC. VP 146.8743.5001.6800)

TJSP. Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Deferimento do pedido de levantamento e posterior averbação do cancelamento da penhora em razão da adjudicação do imóvel nos autos em outro processo. Descabimento. Cobrança de despesas condominiais cuja dívida tem caráter «propter rem». Assunção pelo adjudicante do imóvel de todos os direitos e obrigações em relação a ele. Responsabilidade pelo pagamento de tais despesas. Inviabilidade, todavia, de sua inclusão no polo passivo da execução da qual não fez parte. Possibilidade da sua participação, somente por iniciativa própria e com o consentimento do credor, caso pretendesse ingressar em juízo em sucessão à parte originária, o que não ocorreu. CPC/1973, art. 42, § 1º. Manutenção do executados na lide, ressalvado o fato de que a titularidade para quitação do débito é do adjudicante (substituído), sendo que os efeitos da sentença se estenderão a ele, que poderá, querendo, intervier no processo como assistente litisconsorcial, devendo assim ser intimado dos atos processuais. Constrição mantida. Recurso provido, com observação.

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