(DOC. VP 146.8743.5000.5200)
TJSP. Improbidade administrativa. Comarca de Itu. Prova suficiente. Penalidades que, salvo quanto à multa, merecem manutenção. A interferência na tarefa de inferiores hierárquicos supõe sempre a legalidade, a moralidade e supremacia do interesse público. Fora desse âmbito, a influência que aflige a direção moral e o interesse público é característica de atuação ímproba. Caso em que a prova dos autos bem escorou a demanda, ultimando-se por penalidades medidas com temperamento, somente cabendo redução da multa, para atender à proporcionalidade com o desvalor do resultado das condutas ímprobas em pauta. Provimento parcial da apelação.
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