(DOC. VP 146.7821.9000.5500)
STF. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Reclamação. Ausência de contrariedade à Súmula vinculante 21/STF.
«A teor da Súmula Vinculante 21/STF, «é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo». No caso em exame, não se divisa contrariedade ao aludido verbete, pois os recursos administrativos da reclamante foram admitidos e processados sem exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.»
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