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(DOC. VP 146.6954.1000.8900)

STJ. Conflito de competência. Ação proposta contra o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. CLT, art. 643, § 3º.

«A partir da nova redação do CLT, art. 643, § 3º (Medida Provisória 1.952/2000, artigo 2º), todas as ações decorrentes da relação de trabalho propostas contra o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho - entendendo-se que os litígios sobre a relação de trabalho abrangem tanto as ações que visam o acesso ao trabalho quanto as que pretendem, simplesmente, a respectiva remuneração.»

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