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(DOC. VP 146.6924.8005.8000)

STJ. Regime prisional. Declaração de inconstitucionalidade incidental do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação conferida pela Lei 11.464/07. Fixação de regime diverso do inicial fechado. Possibilidade. Prejudicialidade da questão. Pena convertida em medida de segurança (CP, art. 98). Gravidade concreta da conduta. Modo mais severo justificado. Precedentes deste STJ. Constrangimento não demonstrado.

«1. Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Plenário do STF, do CP, Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/07, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos, cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve ser fixado de acordo com o previsto no art. 33, e seus parágrafos. 2. Prejudicada a pretensa modificação do regime

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