(DOC. VP 146.6923.3003.4900)
STJ. Administrativo. Servidora pública municipal. Auxiliar de sala de aula. Aplicação do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em exame das Leis municipais 1.811/81 e 2.897/88 e da Lei Complementar municipal 63/03, concluiu que a carreira de Auxiliar de Sala de Aula não pertence ao quadro de profissionais de educação, motivo pela qual não fica abrangida pela Lei 11.738/2008 - a qual instituiu o piso salarial nacional para o magistério público da educação básica . 2. A análise da pretensão da servidora pública municipal demanda a análise do direito
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